TJRJ - 0805361-50.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 15:17
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de Claro S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 17:28
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805361-50.2025.8.19.0206 - Distribuído em19/03/2025 11:35:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A. À parte para apresentação de conta bancária, de sua titularidade ou de seu patrono(este com poderes expressos para receber valores), para expedição de mandado de pagamento com transferência entre Bancos.
E informar também se dá quitação ao feito ante os valores depositados.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA DE CARVALHO MEDEIROS -
18/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
18/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:41
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805361-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805361-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/05/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805361-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
30/04/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/04/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 11:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 11:35
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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