TJRJ - 3005488-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005488-03.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SELMA TOURINHO DE ABREUADVOGADO(A): PAULO CESAR GUIMARAES (OAB RJ42360) DESPACHO/DECISÃO Venham as três últimas declarações de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, COM RELAÇÃO DE BENS, INCLUSIVE, a fim de propiciar a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. -
10/06/2025 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
02/06/2025 17:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005488-03.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SELMA TOURINHO DE ABREUADVOGADO(A): PAULO CESAR GUIMARAES (OAB RJ42360) DESPACHO/DECISÃO 1 - Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios, acerca da não entrega das declarações.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2 - Por força do artigo 292, do CPC, emende a parte autora a inicial, anexando, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, planilha demonstrativa de de cálculos indicando os valores a que alega fazer jus, indicando os termos inicial e final, respeitando o prazo prescricional de 5 anos anteriores ao ajuizamento, a fim de verificar se o valor da causa corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
Destaque-se que é evidente que o valor das diferenças é perfeitamente aferível por SIMPLES cálculo aritmético, cujo dever de apresentar é da parte, de modo a justificar e apontar corretamente o valor da causa tal como descrito. Intime-se. -
05/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:36
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP05VFAZ
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28/04/2025 13:35
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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28/04/2025 12:06
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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28/04/2025 12:06
Remetidos os Autos - CAP05VFAZ -> CAPCENTAUT
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28/04/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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