TJRJ - 0816027-59.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de UMBERTO VICENTE FIALHO DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816027-59.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UMBERTO VICENTE FIALHO DE OLIVEIRA RÉU: SUPERMERCADO SUPER KOSMOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado (Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.)para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 10.6.1 do Aviso 23/2008 (Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. ...) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 20:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816027-59.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UMBERTO VICENTE FIALHO DE OLIVEIRA RÉU: SUPERMERCADO SUPER KOSMOS LTDA INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo motivo da não apresentação dos documentos requisitados.
Intime-se o recorrente para recolher as custas recursais no prazo de 48 horas sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816027-59.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UMBERTO VICENTE FIALHO DE OLIVEIRA RÉU: SUPERMERCADO SUPER KOSMOS LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de UMBERTO VICENTE FIALHO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/01/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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16/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/12/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de UMBERTO VICENTE FIALHO DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:34
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/08/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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