TJRJ - 0831167-36.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:23
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:08
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0831167-36.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE JESUS PEREIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Cuidam-se de Embargosde Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargosde declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE JESUS PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 19:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 19:07
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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05/02/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/02/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 11:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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