TJRJ - 0809903-08.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 00:53
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809903-08.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA CRISTINA BARBOSA FERREIRA CARDOSO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e considerando-se que o réu deixou de comprovar devidamente a obrigação de restabelecimento do acesso da parte autora à sua conta do Instagram (@victori4roque),conforme estabelecido em sede de tutela de urgência (Id.192324018), mantida em sentença em Id.192324018. 2-Assim, INTIME-SE A PARTE RÉ para que comprove o imediato cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária, que ora majoro, para R$1.000,00 (hum mil reais), limitada inicialmente a R$15.000,00 (quinze mil reais). 3- Prossiga-se em execução no valor indicado (Id.218811028), nos termosdisposto no art. 835, inc.
I do CPC,.
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/7004-51. 4- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornemcls.> RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de VICTORIA CRISTINA BARBOSA FERREIRA CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809903-08.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA CRISTINA BARBOSA FERREIRA CARDOSO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.206718845, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 15:37
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 19:15
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:55
Outras Decisões
-
04/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:18
Outras Decisões
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada a realizar a distribuição da carta precatória EM ANEXO na forma de petição eletrônica (programa E-SAJ), pois, em obediência às normas do tribunal paulista (Resolução nº 551/11 e Provimento CG 56/202), os órgãos deprecantes deverão di -
20/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:14
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:12
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809903-08.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA CRISTINA BARBOSA FERREIRA CARDOSO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossímeis as alegações da parte autora e havendo receio de dano de difícil reparação, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para que a ré restabeleça o acesso da parte autora à sua conta do Instagram (@victori4roque),conforme documentos em Id.187621850/187623754, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitado inicialmente a R$3.000,00 (três mil reais).
INTIME-SE com URGÊNCIA para cumprimento.
Após, remetam-se ao Juiz Leigo que presidiu a ACIJ para elaboração do projeto de sentença.> RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/05/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801729-75.2025.8.19.0251
Silvia da Fonseca Bailly
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S A
Advogado: Rosilene Rufino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 13:49
Processo nº 0802337-07.2023.8.19.0037
Andrea Martins de Moraes
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 10:13
Processo nº 0885317-85.2024.8.19.0001
Elizabeth Amaral Ramos Donnici
Bradesco Saude S A
Advogado: Rodrigo Sarraff Maia Macieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 10:02
Processo nº 0823830-66.2025.8.19.0038
Elisabeth Coelho de Almeida
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Marta Martins Sahione Fadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 16:29
Processo nº 0800424-61.2024.8.19.0002
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Vitor Manuel Santos Barroso
Advogado: Marco Antonio Faria de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 22:48