TJRJ - 0932039-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:18
Juntada de ata da audiência
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de NICOLA PESCE em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:53
Audiência Preliminar realizada para 14/08/2025 13:15 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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14/08/2025 17:53
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 17:42
Juntada de ata da audiência
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09/08/2025 10:13
Juntada de Informações
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06/08/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:59
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 812 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0932039-80.2024.8.19.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: AFONSO FERNANDES ROCHA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUERELADO: NICOLA PESCE Trata-se de Ação Penal Privadaaforada por AFONSO FERNANDES ROCHAcontra NICOLA PESCE, todos qualificados à Peça Exordial, pela prática, em tese, das condutas tipificadas nos artigos 139 e 140, ambos c/c art. 141, incisos III e IV, todos do Código Penal e em concurso material.
A Queixa foi recebida (doc. 160284110).
OQuerelado apresentou retratação (docs. 190260469 e 190260468).
O Ministério Público opinou pela declaração de extinção de punibilidade do Querelado em relação ao crime de difamação, tipificado no artigo 139, do CP. É o relatório, decido.
OQuerelado retratou-se de forma completa (doc. 190260469 e 190260468).
O art. 143 do Código Penal admite retratação do Querelado nos crime de calúnia e difamação.
Trata-se de ato unilateral que prescinde da aceitação do ofendido e, uma vez efetivada, antes da prolação da sentença, acarreta a extinção de punibilidade do agente.
Ex positis, declaro extinta a punibilidadedo Querelado NICOLA PESCE, APENASem relação ao crime de difamação, tipificado no artigo 139, do CP,com fulcro no art. 107, inc.
VI do Código Penal.
Custas pelo Querelado.
Por outro lado, fica designado o dia 14/08/2025, às 13h15min, para audiência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em relação ao crime de injúria, tipificado no artigo 140, do CP, conforme pronúncia do Parquet (doc. 193481382).
Intime-se o Querelado.
Ciência às partes.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti - Juiz de Direito em Exercício - -
21/05/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:16
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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21/05/2025 10:36
Audiência Preliminar designada para 14/08/2025 13:15 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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20/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:19
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de NICOLA PESCE em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:49
Recebida a queixa contra NICOLA PESCE - CPF: *68.***.*69-53 (QUERELADO)
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04/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de NICOLA PESCE em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:43
Audiência Preliminar realizada para 14/11/2024 13:15 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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14/11/2024 18:43
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 18:41
Juntada de ata da audiência
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13/11/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:11
Audiência Preliminar designada para 14/11/2024 13:15 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
16/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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