TJRJ - 0803412-91.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0803412-91.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA LOURENCO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a tempestividade dos aclaratórios, conheço dos embargos de declaração de id. 175960133 e, no mérito, nego provimento aos embargos, pelas razões a seguir expostas.
A embargante alega que houve omissão na sentença, pois a decisão não teria analisado os novos descontos realizados pela parte Ré que foram comprovados nos autos no valor de R$1.446,78.
Alega que a soma de todos os descontos indevidos realizados pela parte Ré perfaz o valor de R$2.787,78 a serem ressarcidos a título de dano material.
Não assiste razão à embargante, pois a sentença reconheceu que a autora sofreu os descontos indevidos e no item “b” do dispositivo condenou o réu “a restituir a quantia indevidamente descontada da parte autora”, a título de dano material, de modo que os valores apontados nos embargos foram incluídos no dispositivo, cujo valor será apurado em sede de liquidação, conforme delineado na sentença.
A conta do exposto, em razão da ausência dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, rejeito os embargos declaratórios.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
15/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:06
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:44
Outras Decisões
-
25/06/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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