TJRJ - 0812596-62.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/09/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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02/09/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/09/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2025 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812596-62.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA RITA CASTRO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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