TJRJ - 0804505-13.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:32
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
27/08/2025 14:02
Juntada de mandado
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20/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0804505-13.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA MARTINS PESTANA RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de cumprir a obrigação imposta, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando a importância do serviço prestado e que, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e 5o da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer, descumprida, em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), já contemplado o valor da multa.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento em 5 dias, sob pena de penhora on line.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:39
Outras Decisões
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26/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:13
Juntada de mandado
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25/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0804505-13.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA MARTINS PESTANA RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. À certificação cartorária.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS PESTANA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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25/04/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/04/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/02/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:34
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/02/2025 19:34
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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