TJRJ - 0801213-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:04
Baixa Definitiva
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10/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:31
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JANINE DA SILVA COUTO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S/A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801213-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE DA SILVA COUTO RÉU: LOJAS AMERICANAS S/A Trata-se de execução, movida em face de AMERICANAS S.A, que postulou pedido de recuperação judicial em 12 de janeiro de 2023, através do processo número 0803087-20.2023.8.19.0001 em trâmite na 4º Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - RJ.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos se trata de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado como se verifica da ultima manifestação da parte exequente.
Assim, encontra-se esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 4º Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - RJ.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para prosseguimento do feito e nos termos dos artigos 51, II da lei 9099/95, c/c artigo 49 da lei 11.101/2005 e artigo 925 do Código de Processo Civil e julgo extinta a presente execução na forma do artigo 925 do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE PARA FINS ESPECIFICOS DE HABILITAÇÃO DE CREDITO junto a 4º Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, no valor liquidado neste feito, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo da Recuperação Judicial.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
27/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:29
em cooperação judiciária
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27/05/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801213-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE DA SILVA COUTO RÉU: LOJAS AMERICANAS S/A Esclareça a executada em 24 horas sua manifestação de continuidade da suspensão da execução, tendo em vista que a decisão juntada para amparar sua pretensão suspendia por 180 dias as execuções contra a executada a contar de 11/07/2023 por 180 dias, portanto este prazo já se escoou há mais de um ano (janeiro de 2024).
Deverá a executada juntar documento que comprove a referida suspensão na data de hoje, no prazo acima indicado, sob pena de penhora on line imediata.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
21/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:40
Outras Decisões
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21/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801213-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE DA SILVA COUTO RÉU: LOJAS AMERICANAS S/A Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para que comprovem por documento idôneo no prazo de 72 horas, se permanecem os efeitos da suspensão do presente feito por determinação do Juízo da Recuperação judicial.
Decorrido o prazo ora assinado, certifique-se quanto a manifestação das partes e a comprovação documental de eventual continuidade da suspensão do processo pelo juízo da recuperação e voltem para eventual restabelecimento da suspensão deferida.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
15/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:29
Outras Decisões
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15/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:19
Processo Reativado
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10/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:19
Processo Desarquivado
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13/12/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 13:54
Outras Decisões
-
17/04/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:47
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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14/04/2023 07:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 00:22
Decorrido prazo de JANINE DA SILVA COUTO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:22
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S/A em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 09:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2023 09:32
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2023 09:32
Recebidos os autos
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17/02/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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14/02/2023 10:50
Outras Decisões
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14/02/2023 09:46
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 09:42
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de JANINE DA SILVA COUTO em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S/A em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:40
Outras Decisões
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23/01/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
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22/01/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:54
Outras Decisões
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09/01/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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08/01/2023 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2023 10:53
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/01/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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