TJRJ - 0806800-59.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:44
Juntada de acórdão
-
15/05/2025 17:22
Expedição de Informações.
-
07/04/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0806800-59.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO DA SILVA ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Se por um lado a gratuidade de justiça constitui um mecanismo de facilitação do acesso à justiça aos economicamente necessitados,
por outro lado deve ser utilizada com a devida parcimônia, sob pena de se ocorrer o abuso do direito de ação e importar na escassez de recursos públicos quando, de fato, se estiver diante de uma parte hipossuficiente econômica.
Dos documentos constantes dos autos (id. 147267186, id. 147267189 e id. 147267191), impossível afirmar que o autor se encontra abrangido pelo conceito de necessitado previsto no art. 134, caput, parte final, da Constituição Federal.
Além disso, no documento de id. 147267180 no item “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” possui o montante de R$ 160.493,94.
Já na “Evolução Patrimonial” consta o valor de R$ 301.533,48.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANO DA SILVA ROCHA - CPF: *76.***.*77-39 (AUTOR).
-
06/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA ROCHA em 20/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/08/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801244-61.2024.8.19.0073
Leticia Rocha de Oliveira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Vivian Silva Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 01:15
Processo nº 0802694-73.2023.8.19.0073
Isabella Caruzo de Oliveira Ramos
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 13:54
Processo nº 0823957-96.2022.8.19.0203
Brasbunker Participacoes S A
Bail Brazil Surplus Line S.A.
Advogado: Jose Augusto de Araujo Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 18:02
Processo nº 0800635-15.2023.8.19.0073
Vinicius da Costa Correia da Silva
Denilson Rodrigues do Rosario
Advogado: Isabel Kayser Pereira Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 11:04
Processo nº 0801569-07.2022.8.19.0073
Centro de Ensino Augusto Couto LTDA - ME
Elisabete das Dores da Silva
Advogado: Michelle da Silva de Carvalho Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2022 00:19