TJRJ - 0003621-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Jui Esp Crim - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:10
Conclusão
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21/08/2025 15:10
Determinado o Arquivamento
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28/07/2025 20:50
Juntada de petição
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28/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:02
Juntada de documento
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19/05/2025 07:20
Remessa
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16/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 00:00
Intimação
1- Remeta-se o feito à Delegacia Policial de origem, pelo prazo de 60 dias, com a devida baixa, na forma do Aviso CGJ 192/2020, para que a autoridade policial atenda ao requerido na promoção ministerial retro, cumprindo as diligências a seguir aduzidas, sem prejuízo das demais que reputar necessárias: /r/r/n/n1- oitiva da SV para melhor esclarecer os fatos e informar se possui ou possuía à época dos fatos alguma ação na Vara de Família, se a assistente social Maria Cleide teria se dirigido à residência da SV para realização de estudo do caso determinado em algum processo de Vara de Família ou Infância e Juventude, qual, qual a numeração, matéria/r/n que se trata e Vara em tramitação, e demais esclarecimentos pertinentes;/r/n2- qualificação e oitiva da SAF; /r/n3- oitiva de testemunhas. /r/nCumpre mencionar que a dinâmica dos fatos e a presença da Assistente Social em razão de determinação em processo judicial se mostra essencial à configuração ou não do crime nos termos do art. 150, parágrafo 3o, I do CP./r/r/n/n2- Caso a peça de origem não seja compatível para a remessa eletrônica dos autos à Delegacia Policial, oficie-se para os mesmos fins, fazendo-se constar que NÃO DEVERÁ SER FEITA NOVA DISTRIBUIÇÃO, mas tão somente, vinculação do TERMO CIRCUNSTANCIADO ao presente feito, por ocasião de sua lavratura.
Instrua-se com cópia integral dos autos. /r/r/n/n3- Com o retorno dos autos da Delegacia de Polícia, dê-se vista ao Ministério Público. -
07/05/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:37
Conclusão
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08/04/2025 22:37
Juntada de petição
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03/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 22:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento • Arquivo
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