TJRJ - 0801815-11.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:10
Baixa Definitiva
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06/08/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 17:09
Baixa Definitiva
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06/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:08
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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24/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801815-11.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso de id: 188879590 em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801815-11.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique-se a tempestividade de Recurso inomindado de id 188879590.
Após intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 11:54
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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17/03/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/03/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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16/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2025 21:29
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/01/2025 21:29
Distribuído por sorteio
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26/01/2025 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2025 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2025 21:28
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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