TJRJ - 0951386-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA ROSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:46
Homologada a Transação
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08/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA ROSA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951386-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO CESAR NOGUEIRA TRAVESEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
O autor requer tutela de urgência para que a ré se abstenha de cobrar a fatura de outubro de 2024, pois afirma que reside no imóvel indicado na petição inicial, sendo consumidor por equiparação.
Alega que é locatário há mais de cinco anos tendo como objeto o imóvel descrito na petição inicial e que a ré modificou a instalação do medidor de energia elétrica.
Narra que a titular das faturas de energia elétrica faleceu, sendo que o aluguel é gerido por seu filho.
Com efeito, as faturas de energia elétrica se encontram em nome de ANA MARIA CARDOSO DINIZ, sendo que o contrato de locação foi celebrado entre o autor e FABIO CARDOSO DINIZ em 05/01/2019.
O contrato de locação juntado aos autos informa que o prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 01/07/2019 com término em 01/07/2025.
Causa estranheza o equívoco constante do negócio jurídico, salientando-se ainda que a locação foi celebrada com pessoa diversa das constantes das faturas.
A conta de id. 155416206, na qual requer a suspensão, se encontra incompleta, sem qualquer discriminação.
Assim, entendo que o feito demanda dilação probatória, com a citação da ré e exercício do contraditório, não se encontrando presentes a probabilidade do direito, na forma do artigo 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Defiro gratuidade de justiça.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
11/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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