TJRJ - 0807041-10.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:46
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ROSILEIDE MONTEIRO RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807041-10.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILEIDE MONTEIRO RODRIGUES EXECUTADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 31 de outubro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 19:09
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSILEIDE MONTEIRO RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/09/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 08:37
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
21/08/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
21/08/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
28/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804802-07.2024.8.19.0052
Luis Carlos Vieira da Silva
Odontodesign Servicos LTDA
Advogado: Marcelo Almeida SA Freire de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 13:20
Processo nº 0802674-90.2024.8.19.0253
Adriana Maria de Jesus Paz
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 23:10
Processo nº 0807541-76.2024.8.19.0011
Lucia de Fatima do Carmo de Santana
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 12:43
Processo nº 0814605-40.2024.8.19.0011
Matheus Teixeira Barros
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 15:11
Processo nº 0804583-07.2023.8.19.0253
Victor Mendonca de Jesus
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Francisco Guimaraes Moreira Filgueira ME...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 22:18