TJRJ - 0804802-07.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA SA FREIRE DE ABREU em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:57
Outras Decisões
-
10/12/2024 16:21
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804802-07.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS VIEIRA DA SILVA RÉU: ODONTODESIGN SERVICOS LTDA 1) As partes são legítimas e bem representadas. 2) Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto dos fatos noticiados é possível aferir logicamente os pedidos. 3) As circunstâncias da causa evidenciam a improvável conciliação, motivo pelo qual desnecessária a designação de audiência preliminar. 4) Fixo como questão de fato e de direito, sobre a qual recairá a atividade probatória, a análise se houve falha na prestação dos serviços realizados pela parte ré. 5) Como meios de provas admitidas, DEFIRO a produção da prova pericial.
Designo a Perita Flávia Christiane da Silva, Tel / Cel: (21) 981045080 E-mail: [email protected] Intime-se-a para dizer se aceita o encargo ora atribuído, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se na forma do art. 465 §1º do CPC/15.
Após, intime-se o Expert para se manifestar, no prazo de cinco dias, na forma do art. 465, §2º do CPC/15.
Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação dos honorários, no prazo comum de 05 dias.
INDEFIRO, porém, a produção da prova oral, porquanto prescindível para o deslinde da controvérsia. 6) Na forma do art. 373 do CPC incumbe à autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e a parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 7) Intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do §1º do art. 357 do CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão (estabilidade da decisão).
ARARUAMA, 31 de outubro de 2024.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
08/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:15
Expedição de Informações.
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31/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 01:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:17
Outras Decisões
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15/07/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS CARLOS VIEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*43-93 (AUTOR).
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11/07/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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