TJRJ - 0918561-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 15/09/2025 23:59.
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28/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0918561-39.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA ASSUNCAO CASANOVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., CARREFOUR BANCO, MERCADO PAGO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Decisão id 207469758: "204965903 - Esclareça a autora, em 5 dias, em qual indexador se encontra cópia do acordo pactuado com o réu Carrefour , valendo o silêncio como anuência à extinção da demanda com relação ao mesmo, em razão da perda superveniente de interesse." A autora se manifestou no id 209762940, mas não informou em qual indexador se encontra cópia do acordo pactuado com o réu Carrefour e, em sua petição também não juntou cópia do referido acordo.
Não é possível homologar por sentença o alegado acordo, eis que não foi juntado aos autos termos de acordo devidamente firmado por ambas as partes.
Ante o exposto, julgo o feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC em relação ao réu CARREFOUR BANCO.
Condeno à autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 85, (sec)8º do CPC, ressalvada a JG deferida à autora.
Certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa com relação ao réu CARREFOUR BANCO, prosseguindo o feito me face dos demais réus.
PRI RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
21/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
31/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918561-39.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA ASSUNCAO CASANOVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., CARREFOUR BANCO, MERCADO PAGO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 204965903 - Esclareça a autora, em 5 dias, em qual indexador se encontra cópia do acordo pactuado com o réu Carrefour , valendo o silêncio como anuência à extinção da demanda com relação ao mesmo, em razão da perda superveniente de interesse. lr RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
10/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:14
Outras Decisões
-
08/07/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 17:59
Audiência Mediação realizada para 30/06/2025 17:00 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918561-39.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA ASSUNCAO CASANOVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., CARREFOUR BANCO, MERCADO PAGO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 184680682 - Ante a apresentação dos últimos 3 contracheques e o plano de pagamento, remetam-se os autos á Central de Mediação deste Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. lr/mcbgs RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
20/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
20/05/2025 13:14
Audiência Mediação designada para 30/06/2025 17:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:15
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:16
Outras Decisões
-
31/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:32
Juntada de petição
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:07
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
16/08/2024 17:07
Juntada de Ata da Audiência
-
16/08/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:42
Outras Decisões
-
01/08/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:26
Outras Decisões
-
08/07/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 16/08/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
05/07/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:10
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/03/2024 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
31/03/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/03/2024 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/03/2024 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 29/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:38
Outras Decisões
-
19/10/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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