TJRJ - 0822901-60.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 11:24
Juntada de carta
-
21/08/2025 11:19
Juntada de carta
-
21/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0822901-60.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Dê-se vista à parte autora e à parte ré, para que se manifestem sobre o cumprimento das obrigações pactuadas no TAC e declarem se houve conciliação entre às partes no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 18 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
19/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Diante do informado no ID. 189084708, intime-se o Município para se manifestar diante das alegações, em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação do réu, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I -
19/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0822901-60.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Diante do informado no ID. 189084708, intime-se o Município para se manifestar diante das alegações, em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação do réu, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:10
Expedição de Informações.
-
19/03/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:03
Outras Decisões
-
12/03/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:39
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 13:46
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 13:46
Expedição de Informações.
-
10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:35
Outras Decisões
-
30/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/12/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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