TJRJ - 0828212-57.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828212-57.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILMA FEITOZA DA SILVA RÉU: AGUILAR CENTRO ODONTOLOGICO LTDA Indefiro a pesquisa através do sistema INFOJUD, eis que incabíveis pesquisas para obtenção de bens no procedimento da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a consulta ao RENAJUD não localizou veículos em nome da executada, diga o exequente como pretende prosseguir, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828212-57.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILMA FEITOZA DA SILVA RÉU: AGUILAR CENTRO ODONTOLOGICO LTDA 1.
Pretende o Exequente a renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiros da Executada anteriormente frustrada.
Contudo, segundo jurisprudência do STJ, para nova tentativa de penhora dos ativos financeiros da Executada, se impõe a demonstração da mudança na situação econômica do devedor.
Assim, considerando que somente o tempo decorrido entre a última diligência e a que se pretende obter não constitui fundamento jurídico relevante e à míngua de demonstração acerca de alteração da situação econômica da Executada, se impõe indeferir o pedido.
Frise-se, ainda, que a realização de diligência na modalidade “teimosinha”, não coaduna com o funcionamento regular dos Juizados Especiais Cíveis, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização de bens durante prolongado lapso de tempo.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiras da parte Executada. 2.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, nomeando-se o executado como depositário.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:57
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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23/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:17
Não recebido o recurso de AGUILAR CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-07 (RÉU).
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01/10/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO TORRES DE BRAGANCA PIMENTEL em 03/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:18
Outras Decisões
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24/06/2024 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de EDILMA FEITOZA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 09:09
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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14/03/2024 14:20
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2024 14:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/03/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 13:04
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 14:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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