TJRJ - 0802730-89.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:47
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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19/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 11:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:03
Outras Decisões
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02/09/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de RAYANE BRUM DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de TIM S A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 19:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/07/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/07/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência já designada nestes autos, que ocorrerá no formato presencial. -
22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TIM S A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar que a parte ré restabeleça, no prazo de dois dias, o serviço de internet contratado pela parte autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 3.000,00 ( três reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
14/05/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:57
Outras Decisões
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13/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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13/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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