TJRJ - 0812086-46.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:59
Outras Decisões
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09/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA VINHOSA GONZALEZ em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DIEGO FAVATTO SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:31
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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03/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA VINHOSA GONZALEZ em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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22/05/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:50
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812086-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO FAVATTO SILVA RÉU: MERCADO PAGO Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré efetue o desbloqueio da conta de titularidade da parte autora e do respectivo saldo.
Fatos ocorridos no dia 15.01.2025.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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