TJRJ - 0803959-19.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 18:43
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de GIL CARLOS SANT ANA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803959-19.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para que forneça o endereço de ambos os Réus, delimitando expressamente a qual Réu corresponde cada endereço informado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 22:04
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:31
Outras Decisões
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17/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 05:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803959-19.2025.8.19.0210 D E S P A C H O I) Ao Cartório para retificação do polo passivo, excluindo-se a Ré (Vanessa Sant'ana Pessoa) e inserir Raquel Ferreira de Lima, regularizando-se no Cartório distribuidor.
Após, deverá cumprir o despacho de ID 185657986, nos endereços indicados no ID 184523764.
II)ID 185680643: Indefiro, uma vez que a intimação de testemunha incumbe à advogada da parte interessada, nos termos do art. 455 do CPC.
Outrossim, não restou demonstrado trata-se de hipótese de intimação judicial, nos termos elencados no §4º do supracitado dispositivo legal.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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07/05/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
09/04/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:43
Outras Decisões
-
10/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 20:25
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:27
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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