TJRJ - 0814895-98.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de IZAQUE DA CONCEICAO GUEDES em 04/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de AGNALDO FONSECA MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MENDONCA AZEVEDO em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:10 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
04/12/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0814895-98.2023.8.19.0008 Defiro JG à autora.
Anote-se.
A concessão de tutela de urgência sem a prévia instauração do princípio do contraditório é medida excepcional.
Na espécie, mister se faz conhecer os argumentos da parte ré para fins de convencimento do Juízo.
INDEFIRO, pois, a tutela antecipada.
Designo audiência presencial de conciliação (CPC, art. 320) para o dia 02/12/2024, às 14h10min.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se a ré pela via postal e intimem-se as partes. (CPC, art. 334), devendo estar cientes de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Que conste do mandado de citação que o desinteresse na autocomposição deverá ser comunicado a este juízo, por petição, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, NCPC).
Nesse caso, não se realizando a audiência, na forma do artigo 334, §4º, I, NCPC, o prazo para contestar correrá da data do protocolo do pedido de cancelamento (art. 335, II, NCPC).
BELFORD ROXO, 24 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
08/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA MENDONCA AZEVEDO - CPF: *27.***.*74-68 (AUTOR).
-
24/10/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:10 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
01/10/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de IZAQUE DA CONCEICAO GUEDES em 31/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800740-64.2024.8.19.0070
Emily Carneiro Correia
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Wescley Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 15:38
Processo nº 0804913-84.2024.8.19.0021
Banco do Brasil SA
Lindinalva de Almeida Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 16:52
Processo nº 0856274-43.2024.8.19.0021
Leonardo Menezes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Amanda Freire Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2024 12:10
Processo nº 0800737-12.2024.8.19.0070
Emily Carneiro Correia
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Wescley Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 13:43
Processo nº 0913998-65.2024.8.19.0001
Lorena Araujo do Rosario
Flybondi Brasil LTDA
Advogado: Neil Montgomery
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 15:13