TJRJ - 0819467-63.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/02/2025 00:24
Publicado Mandado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:15
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0819467-63.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO D E S P A C H O 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que dela passe a constar: a) a opção pela realização ou não da audiência de conciliação prevista no artigo 319, inciso VII, do CPC; e b) o correto valor correto da causa, na forma do artigo 292, inciso VI, do CPC, sendo certo que tal valor não deve ser composto por pretensas verbas de honorários sucumbenciais. 2) Outrossim, venha cópia, da íntegra, cópia, da íntegra, das 3 últimas declarações de IR da parte autora ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos.
BELFORD ROXO, 31 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
05/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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