TJRJ - 0819593-16.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0819593-16.2024.8.19.0008 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC), para: a) que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do artigo 292, inciso II, V e VI, c/c §§ 1º e 2º, do NCPC; b) que dela conste comprovante de residência válido (emitido por concessionária de serviço público) e atual (dos últimos três meses), tudo na forma da Lei nº 6.629/79; c) que seja regularizada a representação processual da autora, eis que o patrono indicado na procuração não é o mesmo que assinou digitalmente a inicial; 2) Sem prejuízo, venham cópias das três últimas declarações de IR da autora ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F (documentos obtidos diretamente no sítio da S.R.F), além de cópias do três últimos extratos bancários de todas as contas mantidas em instituições financeiras, de forma a permitir que este Juízo analise DETIDAMENTE o requerimento de JG. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 30 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0819593-16.2024.8.19.0008 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC), para: a) que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do artigo 292, inciso II, V e VI, c/c §§ 1º e 2º, do NCPC; b) que dela conste comprovante de residência válido (emitido por concessionária de serviço público) e atual (dos últimos três meses), tudo na forma da Lei nº 6.629/79; c) que seja regularizada a representação processual da autora, eis que o patrono indicado na procuração não é o mesmo que assinou digitalmente a inicial; 2) Sem prejuízo, venham cópias das três últimas declarações de IR da autora ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F (documentos obtidos diretamente no sítio da S.R.F), além de cópias do três últimos extratos bancários de todas as contas mantidas em instituições financeiras, de forma a permitir que este Juízo analise DETIDAMENTE o requerimento de JG. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 30 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
31/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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