TJRJ - 0819222-52.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MANOEL GOMES FREIRE em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL GOMES FREIRE - CPF: *48.***.*70-30 (AUTOR).
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12/05/2025 22:52
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MANOEL GOMES FREIRE em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0819222-52.2024.8.19.0008 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC), para que que dela conste a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação (artigo 319, inciso VII, do NCPC); 2) Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos (i) as três últimas declarações do IRPF, (ii) os três últimos contracheques, (iii) as últimas folhas da CTPS, (iv) o extrato bancário completo, com identificação clara do titular, dos últimos três meses de todos os bancos nos quais possua contas ativas, e (v) as três últimas faturas do cartão de crédito.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 25 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0819222-52.2024.8.19.0008 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC), para que que dela conste a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação (artigo 319, inciso VII, do NCPC); 2) Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos (i) as três últimas declarações do IRPF, (ii) os três últimos contracheques, (iii) as últimas folhas da CTPS, (iv) o extrato bancário completo, com identificação clara do titular, dos últimos três meses de todos os bancos nos quais possua contas ativas, e (v) as três últimas faturas do cartão de crédito.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 25 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
29/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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