TJRJ - 0836482-36.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836482-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELY ROBERTO CALLEGARIO RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro GJ.
Anote-se 2) Para análise da plausibilidade das suas alegações, providencie a parte autora a juntada aos autos de cópia do contrato referente ao empréstimo que alega não ter contratado na modalidade RMC, em 15 dias, sob pena de indeferimento da tutela requerida.
Registre-se que eventual negativa da instituição credora em fornecer o documento deverá ser comprovada por meio de qualquer evidência de requerimento administrativo frustrado (email, protocolo de atendimento presencial ou remoto, formulário físico ou eletrônico assinado etc.), ressaltando-se que tais entidades têm o dever legal de manter estrutura para atendimento aos usuários dos seus serviços. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
01/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:39
Juntada de carta
-
25/10/2024 12:41
Juntada de carta
-
24/10/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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