TJRJ - 0803802-42.2024.8.19.0061
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
28/04/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
1 - Deferidas a inversão do ônus probatório e a tutela de urgência (id. 114635326). 2 - Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 3 - O autor não quis produzir outras provas (ID. 147211320). 4 - Indefiro as provas documental e pericial requeridas pelo réu (id. 1544424180). 5 - A controvérsia pauta-se na obrigatoriedade ou não de custeio de medicamento fora das indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label), para paciente oncológico.
Nesse sentido, há o entendimento do E.
STJ: "A operadora de plano de saúde não pode negar o fornecimento de tratamento prescrito pelo médico sob o pretexto de que a sua utilização em favor do paciente está fora das indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label).
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.721.705-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 28/08/2018." 6 - Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. -
11/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE JESUS REZENDE em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:31
Suscitado Conflito de Competência
-
14/06/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de WANDERSON BITENCOURT DE ORNELLAS em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:50
Declarada incompetência
-
22/05/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:21
Declarada incompetência
-
16/05/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA DE JESUS REZENDE - CPF: *45.***.*22-53 (AUTOR).
-
25/04/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803791-27.2024.8.19.0024
Paulo Cesar Cardoso de Souza
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 14:53
Processo nº 0816666-34.2024.8.19.0087
Luiz Manoel Bernardo
Tim S A
Advogado: Lucilene da Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 09:35
Processo nº 0804730-69.2024.8.19.0068
Elizabeth Tereza Figueira Salzeda
Diego Garcia Figueira
Advogado: Reginaldo Augusto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 10:05
Processo nº 0818588-13.2023.8.19.0066
Devanil Pereira Luiz
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 08:08
Processo nº 0808769-18.2024.8.19.0066
Nadiva Ferreira Viana
Marcelus Oliveira de Souza LTDA
Advogado: Maria Aparecida Camargos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 18:28