TJRJ - 0813775-50.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:14
Baixa Definitiva
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24/03/2025 12:14
Expedição de Informações.
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21/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 20:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 20:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 20:56
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de IVONIR DE ASSIS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IVONIR DE ASSIS em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 14:00
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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01/12/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de IVONIR DE ASSIS em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813775-50.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONIR DE ASSIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE INSTALAÇÃO 0411860903.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 29 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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