TJRJ - 0813884-64.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:13
Expedição de Informações.
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23/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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07/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARLENE HENRIQUE MESQUITELA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 12:41
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 12:41
Recebidos os autos
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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03/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARLENE HENRIQUE MESQUITELA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARLENE HENRIQUE MESQUITELA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813884-64.2024.8.19.0213 - Distribuído em31/10/2024 12:20:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARLENE HENRIQUE MESQUITELA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (411830667), instalada à Rua Licinio, 465, Santo Elias, Mesquita – RJ, CEP 26562-110, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 31 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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03/11/2024 19:53
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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