TJRJ - 0942017-81.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:36
Juntada de carta
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:21
Outras Decisões
-
02/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:56
Outras Decisões
-
20/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0942017-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENO DA COSTA MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Recebo a petição retro como emenda.
A competência das Varas Regionais é funcional, portanto, de natureza absoluta, podendo ser reconhecida de ofício pelo Juiz.
O demandante tem endereço no bairro de Campo Grande, área que conta com Fórum Regional.
Assim, como a parte autora emendou a exordial requerendo a remessa do feito ao Fórum de sua residência, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da respectiva Regional, a que couber, após livre distribuição.
Independente de trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
08/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:35
Declarada incompetência
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23/10/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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