TJRJ - 0800224-90.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de ANDRESSA SA E SILVA SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se o mandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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08/07/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/07/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Informo que a audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências do 18º juizado especial cível.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/07/2025, ÀS 13:40H. -
22/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:56
em cooperação judiciária
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19/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRESSA SA E SILVA SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2025 10:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 10:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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15/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/03/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 22:47
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/01/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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