TJRJ - 0857663-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO AMERICO COSTA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:19
Apensado ao processo 0848804-89.2022.8.19.0001
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17/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor do Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital, considerando a tramitação dos autos da ação de execução, processo n. 0848804-89.2022.8.19.0001. -
20/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857663-89.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO '' VILLAGGIO DEI FIORI '' EMBARGADO: ANTONIO AMERICO COSTA Cuida-se de embargos à execução movidos por CONDOMÍNIO VILLAGGIO DEI FIORI em face de ANTONIO AMÉRICO COSTA, distribuídos por dependência aos autos da ação de execução de título extrajudicial entre as mesmas partes, processo n. 0848804-89.2022.8.19.0001, que tramita perante o Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Capital.
A demanda foi distribuída neste Juízo da Comarca da Capital.
Dispõe o § 1º do art. 914 do CPC que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste juízo, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor do Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital, considerando a tramitação dos autos da ação de execução, processo n. 0848804-89.2022.8.19.0001.
Dê-se baixa e encaminhem-se, com urgência.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:36
Declarada incompetência
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16/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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