TJRJ - 0803349-11.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:53
Expedição de Termo.
-
28/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:56
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de METALURGICA SCHADEK LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSENEI AUTO PECAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0803349-11.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR PEREIRA DE SOUZA RÉU: METALURGICA SCHADEK LTDA, JOSENEI AUTO PECAS LTDA HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 1 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
07/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 16:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/08/2025 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2025 10:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLORIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
-
14/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0803349-11.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR PEREIRA DE SOUZA RÉU: METALURGICA SCHADEK LTDA, JOSENEI AUTO PECAS LTDA Decreto a revelia da segunda ré, uma vez que regularmente intimada deixou de comparecer ao ato.
Remetam-se os autos à COJES para designação de juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
GUAPIMIRIM, 10 de julho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
10/07/2025 23:55
Juntada de Petição de ciência
-
10/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:20
Decretada a revelia
-
09/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 18:05
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
09/07/2025 18:05
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:47
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao determinado, ficam intimadas as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 09/07/2025 16:00 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências do Juízo. -
22/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:30
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
08/04/2025 22:01
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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