TJRJ - 0805137-09.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:49
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805137-09.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA TEIXEIRA TIMOTEO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 17 de junho de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 23:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/06/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 23:02
Conclusos ao Juiz
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04/03/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2025 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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