TJRJ - 0842484-22.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 15:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 00:58 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 19:25 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LILIANE DA SILVA - CPF: *60.***.*17-09 (AUTOR). 
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                                            01/09/2025 18:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 01:09 Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 09/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:09 Publicado Despacho em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842484-22.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA SILVA RÉU: F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A.
 
 Para melhoranálise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora/ré, em 15 (quinze) dias, caso não estejam nos autos, a cópia da CTPS, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, as duas últimas faturas dos cartões de crédito, os dois últimos extratos de conta bancária (poupança e conta corrente), bem como a integralidade das duas últimas declarações de imposto de renda, além da declaração de hipossuficiência.
 
 Caso a parte requerente seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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                                            15/05/2025 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 15:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 18:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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