TJRJ - 0960252-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:14
Juntada de acórdão
-
15/07/2025 16:13
Juntada de acórdão
-
15/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:40
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0960252-96.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SILAS WESLEI RAMOS ZERBINATO IMPETRADO: PRES.
DA FGV REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo os embargos de declaração, já que presentes os requisitos de admissibilidade.
Considerando o conteúdo da decisão embargada e sopesadas as alegações da parte, NEGO-LHES PROVIMENTO, já que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1022 do CPC, mantida a sentença tal como lançada nos autos.
De mais a mais, eventual inconformismo com o mérito da decisão embargada deverá se dar pela via recursal adequada.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
15/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 16:33
Juntada de Petição de ciência
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:26
Juntada de Petição de ciência
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10/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/12/2024 18:16
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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