TJRJ - 0806254-54.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:30
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:30
Expedição de Informações.
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31/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/01/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 09:59
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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14/01/2025 13:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLA GULPILHARES DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806254-54.2024.8.19.0213 - Distribuído em23/05/2024 21:46:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: RODRIGO RAMALHO DOS SANTOS, CARLA GULPILHARES DO NASCIMENTO RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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04/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:53
Expedição de Informações.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLA GULPILHARES DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLA GULPILHARES DO NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 06:10
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 21:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 21:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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