TJRJ - 0809307-92.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 27/08/2025 23:59.
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02/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:45
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809307-92.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 166807793, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à embargante.
Em que pese a improcedência da ação, não se justifica a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, em vista da inexistência de atuação de advogado pela parte revel (STJ.
REsp n. 1.403.155/SP.
Rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. 23/10/2018).
PROVEJO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara dispensar a parte autora do pagamento de honorários advocatícios em favor do réu.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 16 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 12:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:29
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809307-92.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO I - Decreto a revelia, com efeitos apenas processuais (CPC, art. 345, II).
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se tem interesse na produção de outras provas e, em caso positivo, especificá-las (CPC, art. 348).
Campos dos Goytacazes, 30 de outubro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
01/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:38
Decretada a revelia
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10/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/06/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNA ACHAO GOMES em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 23:53
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 23:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/10/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de BRUNA ACHAO GOMES em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:37
Juntada de extrato de grerj
-
02/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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