TJRJ - 0927102-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:52
Outras Decisões
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09/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ADAN KEYSER GOMES DAS NEVES em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0927102-61.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DE ALMEIDA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC.
Indefiro a antecipação de tutela, tendo em vista haver várias outras anotações de restrição em nome da autora (index. 78633929/09).
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ADAN KEYSER GOMES DAS NEVES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 09/05/2024 23:59.
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12/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:51
Outras Decisões
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08/04/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ADAN KEYSER GOMES DAS NEVES em 24/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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01/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 13:11
Declarada incompetência
-
22/09/2023 19:01
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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