TJRJ - 0846598-89.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ROGERIO DAMASCENO LEAL em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de MAYARA DA SILVA NEVES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:27
Outras Decisões
-
26/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Deixo de receber o Recurso Inominado, eis que intempestivo, conforme se verifica da certidão de ID. 217542103.
Intime-se a ré para efetuar o pagamento da diferença devida, sob pena de penhora on line. -
18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:57
Não recebido o recurso de AIR CHINA - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
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15/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 18:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:24
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:57
Outras Decisões
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21/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0846598-89.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR CARRARINI FILIPE DOS SANTOS RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, AIR CHINA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de VICTOR CARRARINI FILIPE DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0846598-89.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR CARRARINI FILIPE DOS SANTOS RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, AIR CHINA Remeta-se ao juiz leigo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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12/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MAYARA DA SILVA NEVES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de AIR CHINA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:53
Audiência Conciliação não-realizada para 12/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/02/2025 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 18:35
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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