TJRJ - 0813014-09.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0813014-09.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO RÉU: MONIQUE DA SILVA MOURA CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado e que os autos serão remetidos ao arquivo, após 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
19/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA MOURA em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813014-09.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: MONIQUE DA SILVA MOURA Homologo a desistência informada no ID. 2047936593, a fim de que surtam seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem que haja resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Com base na norma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Revogo a medida liminar deferida no id. 199473003 Havendo mandado de busca e apreensão expedido e pendente de cumprimento, o cartório deverá contactar a Central de Mandados competente e requerer a imediata devolução da diligência sem o seu cumprimento.
Consigne-se que, compulsando os autos, observa-se que este juízo não determinou nenhuma restrição sobre o veículo objeto desta demanda, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, conforme requerimento ID. 204793651.
Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Substituto -
19/07/2025 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:53
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:59
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813014-09.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifique o cartório quanto ao recolhimento das custas.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815461-67.2025.8.19.0205
Felipe de Souza Reis
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Zilanda Claudino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 16:51
Processo nº 0815490-36.2024.8.19.0211
Danielle Rodrigues da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Melande Pereira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 23:13
Processo nº 0806738-44.2025.8.19.0210
Ana Maria Freire Trajano
Caixa Economica Federal
Advogado: Nadia Betania Duarte de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 14:06
Processo nº 0827950-44.2022.8.19.0205
Maria Amelia das Chagas da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 17:55
Processo nº 0802784-14.2025.8.19.0008
Edileuza Eloisa da Cruz
Multilaser Industrial S.A.
Advogado: Amanda Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 09:49