TJRJ - 0232983-31.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:54
Expedição de documento
-
18/06/2025 17:08
Trânsito em julgado
-
17/06/2025 19:37
Juntada de petição
-
16/06/2025 20:14
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
:SENTENÇA/r/r/n/r/n/r/n/nTrata-se de ação de usucapião proposta por BRIGITTE BEATRIZ DE OLIVEIRA DE BRITO FERREIRA VIEIRA em face de LEANDRA CHRISTINA SOARES DOS SANTOS, alegando que têm a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini, há mais de 10 anos, do imóvel indicado inicialmente./r/r/n/nA inicial veio instruída com os documentos às fls. 03-28, incluindo contrato particular de promessa de compra e venda relativa ao imóvel usucapiendo, certidão do 1o RGI relativa ao imóvel usucapiendo e comprovantes de IPTU relativos ao imóvel usucapiendo./r/r/n/nDecisão, de fl. 211, deferindo gratuidade de justiça, determinando a citação da parte ré e dos confinantes e cientificando a União, Estado e Município, bem como o Ministério Público para se manifestarem./r/r/n/nPetição do Estado do Rio de Janeiro, de fl. 173, requerendo que a parte autora apresente certidão atualizada de ônus reais dos imóveis confrontantes e planta de situação, confeccionada por profissional habilitado com inscrição válida no CREA./r/r/n/nPetição, de fl. 181, em que a Sra.
Abigair Oliveira, confrontante do imóvel usucapiendo, não se opõe aos pedidos formulados na inicial e informa que não apresentará contestação. /r/r/n/nCertidão, de fl. 327, em que o Oficial de Justiça e Avaliador (OJA) certifica a parte Ré foi devidamente citada./r/r/n/nPetição do Município do Rio de Janeiro, de fl. 357, requerendo que a parte autora apresente planta de situação do imóvel usucapiendo./r/r/n/nPetição da União, de fls. 417-419, que indica desinteresse na demanda./r/r/n/nManifestação, de fls. 455-457, do Ministério Público informando ausência de interesse público./r/r/n/nPublicação de Edital de Citação, de fl. 482 e fl.492./r/r/n/n /r/r/n/r/n/nAta de audiência de instrução e julgamento, de fls. 522-524, com um termo de testemunha e outro termo de informante./r/r/n/nPetição de alegações finais, de fls. 527-531./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nTrata-se de ação de usucapião movida pela parte autora visando o título de propriedade do imóvel indicado, nesta cidade./r/n /r/nA parte autora comprovou nos autos que jamais foi contestada a posse alegada, de modo ininterrupto, por prazo superior ao legalmente exigido para a hipótese, sendo conhecida na comunidade como os verdadeiros proprietários ./r/r/n/nTodos os citados deixaram de impugnar a pretensão autoral./r/r/n/nCumpre destacar que, como demonstrado por meio do contrato particular de promessa de compra e venda referente ao imóvel usucapiendo, de fls. 22-23, há justo título que legitima a posse da autora da presente ação./r/r/n/nAssim, conclui-se que a prescrição aquisitiva, de 10 anos, nesse caso, se completou no curso do processo, sendo, pois, de atender-se à pretensão da parte autora que, por lei, já detém o direito a ver declarado o domínio sobre o imóvel, uma vez que presentes estão os pressupostos da usucapião dispostos no art. 1.242 e 1.243 do Código Civil./r/r/n/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC/15, para declarar o domínio da autora sobre o imóvel indicado inicialmente, em razão da aquisição pela usucapião, imóvel este situado na Rua Fausto Barreto, n.º 26, Casa 01, Benfica, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20910-210/r/r/n/nSem custas judiciais ou honorários advocatícios, considerando-se o tipo de ação e a ausência de defesa./r/r/n/nA sentença servirá de título para o registro imobiliário./r/r/n/nTransitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado de registro ao(s) Cartório(s) de RGI competente(s).
Após, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nPRI./r/r/n/nRio de Janeiro, 15 de maio de 2025./r/r/n/r/n/nAdriana Sucena Monteiro Jara Moura/r/nJuíza de Direito -
29/01/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 15:24
Conclusão
-
29/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:12
Juntada de petição
-
11/12/2024 10:41
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 12:51
Juntada de documento
-
22/11/2024 01:16
Documento
-
14/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:46
Audiência
-
22/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:12
Conclusão
-
22/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 21:08
Juntada de petição
-
19/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 15:12
Expedição de documento
-
25/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:23
Documento
-
25/03/2024 10:48
Conclusão
-
25/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:25
Juntada de petição
-
01/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 05:27
Juntada de documento
-
19/02/2024 13:24
Conclusão
-
19/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:28
Conclusão
-
11/01/2024 12:31
Documento
-
08/01/2024 14:30
Juntada de petição
-
08/01/2024 14:18
Juntada de petição
-
07/12/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:19
Conclusão
-
10/11/2023 21:32
Juntada de petição
-
09/11/2023 11:08
Expedição de documento
-
08/11/2023 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:30
Conclusão
-
25/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 04:48
Documento
-
24/05/2023 04:48
Documento
-
11/05/2023 15:32
Juntada de petição
-
28/04/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 11:59
Conclusão
-
25/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:49
Documento
-
12/04/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 05:36
Documento
-
05/04/2023 19:40
Juntada de petição
-
31/03/2023 16:44
Juntada de petição
-
28/03/2023 17:33
Expedição de documento
-
23/03/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 18:21
Conclusão
-
20/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:21
Juntada de documento
-
20/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:44
Conclusão
-
14/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 22:23
Juntada de petição
-
06/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:19
Documento
-
13/02/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 02:21
Documento
-
08/02/2023 02:58
Documento
-
02/02/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 21:29
Juntada de petição
-
07/12/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:59
Documento
-
21/11/2022 15:02
Documento
-
21/11/2022 15:01
Documento
-
21/11/2022 14:26
Documento
-
08/11/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:29
Documento
-
07/11/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:07
Documento
-
04/11/2022 14:45
Documento
-
01/11/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:45
Documento
-
13/10/2022 11:34
Expedição de documento
-
06/10/2022 15:56
Expedição de documento
-
23/09/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 17:47
Conclusão
-
23/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 19:33
Juntada de petição
-
25/07/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 12:15
Juntada de documento
-
25/07/2022 12:15
Juntada de documento
-
13/06/2022 15:40
Conclusão
-
13/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 20:53
Juntada de petição
-
03/06/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 02:49
Documento
-
03/06/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 02:49
Documento
-
23/05/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 02:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 02:54
Documento
-
04/05/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:34
Juntada de petição
-
26/04/2022 19:03
Juntada de petição
-
18/04/2022 17:40
Juntada de petição
-
13/04/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:32
Documento
-
12/04/2022 16:31
Documento
-
12/04/2022 16:25
Documento
-
12/04/2022 13:15
Documento
-
11/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:42
Documento
-
24/03/2022 14:03
Expedição de documento
-
21/03/2022 17:33
Expedição de documento
-
17/03/2022 17:02
Expedição de documento
-
04/03/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 11:28
Conclusão
-
23/02/2022 11:28
Assistência Judiciária Gratuita
-
10/02/2022 21:02
Juntada de petição
-
27/01/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:55
Conclusão
-
13/12/2021 20:17
Juntada de petição
-
11/11/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2021 15:27
Conclusão
-
05/11/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 19:37
Juntada de petição
-
28/10/2021 20:45
Juntada de petição
-
13/10/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 10:21
Declarada incompetência
-
13/10/2021 10:21
Conclusão
-
11/10/2021 21:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004014-86.2022.8.19.0087
Rita Albino da Silva Schultes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 00:00
Processo nº 0860688-13.2025.8.19.0001
Carlos Alberto Mayerhofer Conceicao
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcelo de Andrade Faustino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 10:23
Processo nº 0800192-41.2025.8.19.0252
Rezende &Amp; Alves Sociedade de Advogados
Aldemir Silva da Fonseca
Advogado: Eduardo Santos Hernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 14:34
Processo nº 0803031-73.2024.8.19.0252
Terra Planet Viagens e Turismo LTDA
Israel de Andrade Magalhaes
Advogado: Kleber Neves Nobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 23:10
Processo nº 0807755-70.2024.8.19.0204
Haroldo da Nobrega Fraga
Banco Santander S/A
Advogado: Waltenir Teixeira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 17:15