TJRJ - 0803409-07.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803409-07.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: SUELEN BARCELOS DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Ciente do V. acórdão que entendeu pela obrigatoriedade de cobertura de musicoterapia pelo plano réu.
Id 187942277 - A autora carreia aos autos novo laudo prescrevendo dentre outras terapias, a "Terapia Cognitivo Comportamental ABA (psicóloga), abordagem de 20 horas semanais em ambiente natural da criança (escola e/ou domicílio)" e requer a inclusão do pedido de um atendente terapêutico a ser coberto pelo plano de saúde, ora réu, além das já deferidas neste feito.
Aduz que os ajustes quanto a novos medicamentos e terapias devidamente prescritos por médicos assistentes não se configuram inovação do pedido inicial em demandas desta natureza, como é o entendimento do STJ, além da ampliação do rol de terapias e da duração das mesmas, perpetradas pelas resoluções 539 e 541/2022 da ANS, discorrendo ainda sobre a distinção entre o profissional requerido, da área de saúde, e o acompanhante especializado, que seria da área de educação.
Pois bem.
Decerto que as mudanças terapêuticas durante o curso do processo ou mesmo após seu fim não ensejam no reconhecimento de novo pedido e necessidade de ingresso com nova ação.
Do mesmo modo, reconhece-se que as Resoluções emitidas pela ANS ampliaram o rol de terapias a serem disponibilizadas pelos planos de saúde, contudo, não há como se impor à ré o custeio do referido tratamento em ambiente escolar ou domiciliar, tendo em vista que já há entendimento firmado pela 3ª Turma do STJ de que o conceito de serviço de saúde deve ser prestado em ambiente clínico.
Ademais, após a edição das referidas resoluções, a ANS exarou o parecer técnicoNº 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, no qual pode-se constatar a expressa exclusão de algumas terapias, dentre as quais a de "assistente/acompanhante terapêutico em ambiente natural".
Neste sentido têm sido os recentes julgados do TJRJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA QUE A RÉ AUTORIZE E CUSTEIE OS TRATAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE DO DEMANDANTE, DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA, ALÉM DE ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO.
DECISÃO AGRAVADA QUE, DE FORMA ESCORREITA, DETERMINA QUE O TRATAMENTO DEVE SER REALIZADO NA REDE CREDENCIADA, EXCETO SE NÃO HOUVER PROFISSIONAL HABILITADO, HIPÓTESE NA QUAL DEVERÁ SER CUSTEADO, PELO PLANO DE SAÚDE, EM CLÍNICA PARTICULAR PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO PACIENTE.
APTIDÃO DA REDE CREDENCIADA PARA PRESTAR O TRATAMENTO É MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXTRAPOLA OS LIMITES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE ATENDENTE TERAPÊUTICO, PORQUE ALHEIO AO OBJETO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE AS PARTES.
PARECER Nº 25/2022 DA ANS.
PARECER DA D.
PROCURADORIA DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA E.
CÂMARA NO MESMO SENTIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (0073851-33.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 05/02/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE À COBERTURA CONTRATUAL.
DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À VIDA DIGNA.
AUTOR, MENOR DE IDADE, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
LAUDOS MÉDICOS QUE INDICAM NECESSIDADE URGENTE DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR, SOB PENA DE INEFICÁCIA NO TRATAMENTO E PIORA NO PROGNÓSTICO.
MERECE AJUSTE A DECISÃO VERGASTADA.
RN Nº 539/2022 DA ANS QUE AMPLIOU AS REGRAS DE COBERTURA ASSISTENCIAL PARA USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA PARA QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA O TRATAMENTO DOS REFERIDOS PACIENTES, FAZENDO INCLUIR EXPRESSAMENTE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TODAVIA, INEXISTÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE ATENDENTE TERAPÊUTICO (EM REGIME DOMICILIAR), PORQUE ALHEIO AO OBJETO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE AS PARTES E DEMONSTRADO QUE O MENOR NÃO SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE HOME CARE OU QUE NÃO TEM COMO SE DESLOCAR AO LOCAL DE ATENDIMENTO MÉDICO.
TERAPÊUTICO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (0089968-02.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 28/04/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)) Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto -
23/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:30
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/05/2025 12:58
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
15/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 06:38
Outras Decisões
-
05/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:43
Juntada de acórdão
-
08/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:41
Outras Decisões
-
10/08/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:49
Outras Decisões
-
28/07/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 23:20
Expedição de Informações.
-
20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 12:30
Declarada incompetência
-
04/05/2023 23:00
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 13:36
Outras Decisões
-
25/04/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:33
Outras Decisões
-
03/04/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/02/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
17/02/2023 19:45
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042023-86.2019.8.19.0002
Espolio de Claudio Mello de Castro Alves
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Marcelo Aidar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2019 00:00
Processo nº 0028273-11.2010.8.19.0203
Jose Roberto Pinto
Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercan...
Advogado: Vivian Tavares Rossi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2021 00:00
Processo nº 0808870-82.2022.8.19.0209
Erio Donnamaria
Msk Operacoes e Investimentos LTDA
Advogado: Elton Luiz Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2022 17:32
Processo nº 0804074-77.2025.8.19.0036
Nathalia Lude da Silva Santana de Mattos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luana Rocha de Souza Coelho Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 23:07
Processo nº 0800546-31.2025.8.19.0005
Luiz Alberto de Melo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Claudia Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 17:02