TJRJ - 0800753-30.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEMOS MOUTA em 05/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 20:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de CAWM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ROSEMBERG MOUTA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEMOS MOUTA em 29/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800753-30.2025.8.19.0005 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAWM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ROSEMBERG MOUTA, MARIA DAS GRACAS LEMOS MOUTA £ Cite-se a parte executada, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade, caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, §1º, do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Esgotado o prazo dos embargos sem o devido pagamento, intime-se a exequente para se manifestar como deseja prosseguir.
Decisão valendo como mandado. £ ARRAIAL DO CABO, 5 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:40
Outras Decisões
-
30/04/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012450-50.2017.8.19.0203
Associacao Beneficente Santa Maria
Marlene Cunha Silva Cruz
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2017 00:00
Processo nº 0836782-95.2024.8.19.0205
Igor Barbosa Ferreira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jose Cosme Coelho Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 12:22
Processo nº 0800520-33.2025.8.19.0005
Virginia dos Santos Queiroz
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 00:43
Processo nº 0806970-87.2025.8.19.0038
Anderson Julio Pereira
Havan S.A
Advogado: Thiago Amorim Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 18:14
Processo nº 0858383-56.2025.8.19.0001
Ricardo Pereira de Lima
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Maria Eduarda Menezes Fideles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 16:58