TJRJ - 0800520-33.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800520-33.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGÍNIA DOS SANTOS QUEIROZ RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCO SA £ 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte autora não a requereu na inicial. 3.
Reputo-o o réu FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II como citado, tendo em vista contestação apresentada em índex 188648701; 4.Cite-se a parte RéBANCO BRADESCO S.A,pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso),para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC. £ ARRAIAL DO CABO, 5 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:40
Outras Decisões
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01/05/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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