TJRJ - 0813511-23.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0813511-23.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA DONADELLO FERREIRA SANTOS RÉU: BANCO BRADESCARD S/A Certifico que o réu apresentou tempestivamente contestação no index 198590027, com representação regular.
ORDINATÓRIO: ao autor em réplica, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
JEANA GONCALVES DA SILVA -
13/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813511-23.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA DONADELLO FERREIRA SANTOS RÉU: BANCO BRADESCARD S/A 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:51
Outras Decisões
-
15/05/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803228-38.2025.8.19.0205
Fabio Luis do Nascimento Pires
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francilane Carlota de Oliveira Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 16:00
Processo nº 0002804-03.2025.8.19.0052
Maria Cristina de Carvalho Henriques
Banco Rural S/A - em Liquidacao Extrajud...
Advogado: Eucelli Queiros Goncalves de Sousa Ferna...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 00:00
Processo nº 0002034-63.2013.8.19.0041
Giulio Bianchi
Itaporanga Empreendimentos Turisticos Lt...
Advogado: Jucelia Maria de Sampaio Maeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2013 00:00
Processo nº 0806349-83.2025.8.19.0008
Condominio Residencial Guarani
Julimar Alves de Castro
Advogado: Daniela Cristhiane da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 15:35
Processo nº 0052697-65.2021.8.19.0031
Municipio de Marica
Empresa Imobiliaria Melgil LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2021 00:00