TJRJ - 0802921-25.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2025 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
12/09/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 15:22
Processo Reativado
 - 
                                            
09/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2025 15:22
Processo Desarquivado
 - 
                                            
08/09/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
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07/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
04/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2025 10:58
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de RIQUELME PINHEIRO MONTEIRO em 29/08/2025 23:59.
 - 
                                            
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/08/2025 23:59.
 - 
                                            
15/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/07/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/07/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
24/07/2025 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
 - 
                                            
22/07/2025 11:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
 - 
                                            
22/07/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
17/07/2025 16:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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16/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:13
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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15/07/2025 16:13
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
14/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/05/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0802921-25.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIQUELME PINHEIRO MONTEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré se abstenha de realizar quaisquer cobranças a título de parcelamento de débito nas faturas de energia elétrica, referente ao suposto débito no valor R$ 1.092,19 (hum mil e noventa e dois e dezenove centavos), até decisão final.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em síntese, aduz o autor ser cliente da empresa ré para fornecimento de energia elétrica, todavia, recebeu a fatura de Março/25 no valor exorbitante de R$ 1.093,48, muito acima de sua média.
Dessa forma, relata que, ao não obter êxito na resolução de seu problema, no dia 21/03/25, realizou um acordo de confissão de dívida contra sua vontade, o que está lhe trazendo muitos transtornos, podendo lhe acarretar dano de difícil reparação, pelo que a tutela deve ser concedida.
Assim,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, para determinar que a parte ré se abstenha de realizar quaisquer cobranças a título de parcelamento de débito nas faturas de energia elétrica, referente ao suposto débito no valor R$ 1.092,19 (hum mil e noventa e dois e dezenove centavos), referente a fatura com vencimento 07/04/2025, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa na quantia de R$ 200,00, por ato de descumprimento.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 19 de maio de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular - 
                                            
19/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
16/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/05/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
 - 
                                            
16/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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