TJRJ - 0823159-52.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:06
Recebidos os autos
-
09/09/2025 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/09/2025 23:38
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:27
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0823159-52.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DESPACHO Diante da incompetência reconhecida pela Turma Recursal (id. 209148953), remetam-se os autos ao e.
TJERJ, para julgamento da apelação interposta (id. 179015767).
Campos dos Goytacazes, 18 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
18/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/07/2025 23:46
Recebidos os autos
-
15/07/2025 23:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0823159-52.2024.8.19.0014 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Ação: 0823159-52.2024.8.19.0014 Protocolo: 8818/2025.00054728 RECTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCA CAROLINE RANGEL DE AVILA OAB/RJ-183051 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DECISÃO: PROCESSO: 0823159-52.2024.8.19.0014 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, RECORRIDO: LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ocorre que o presente feito foi inicialmente distribuído para 1ª Vara Cível Comarca de Campos dos Goytacazes e remetido ao Núcleo de Justiça 4.0 por meio da decisão proferida em id 152814540.
Nesse passo, o ATO NORMATIVO 20/2024, que "altera e consolida o Ato Executivo nº 166/2021 e os Atos Normativos nº 2/2022 e 5/2022, que criaram e instalaram os "1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro" possui a seguinte previsão em seu artigo 1º, § 1º: "(...) Art. 1º §1º.
Os Núcleos terão competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito à saúde pública independentemente do valor da causa e nas matérias de que trata a Lei nº. 12.153/2009, SEM IMPORTAR EM ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUANTO À INSTÂNCIA RECURSAL ou do rito adotado no Juízo para o qual foi inicialmente distribuído o feito, nos termos do disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.781/2010. (...)" Verifica-se que, conforme previsão expressa, no recebimento das ações pelos Núcleos de Justiça 4.0 não há alteração quanto ao rito adotado no Juízo para o qual o feito foi inicialmente distribuído, nem quanto à respectiva instância recursal.
Diante disso, sendo o processo oriundo de Vara Cível, que tramita sob o rito comum, o julgamento do recurso interposto não é de atribuição das Turmas Recursais Fazendárias, que se amolda ao procedimento previsto no sistema dos Juizados Especiais dos Estados, regulado pela Lei nº 9.099/1995.
Isto posto, diante da manifesta incompetência desta Turma Recursal para julgamento do feito, não conheço o presente recurso.
Sem custas, diante da isenção legal.
Condeno o recorrente em honorários que ora fixo em 10% do valor da causa Transitado em julgado,?baixem?ao Juízo de origem.? ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juíza Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DRA.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Segunda Turma Recursal Fazendária -
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 173.
RECURSO INOMINADO 0823159-52.2024.8.19.0014 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Ação: 0823159-52.2024.8.19.0014 Protocolo: 8818/2025.00054728 RECTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCA CAROLINE RANGEL DE AVILA OAB/RJ-183051 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO -
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0823159-52.2024.8.19.0014 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Ação: 0823159-52.2024.8.19.0014 Protocolo: 8818/2025.00054728 RECTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCA CAROLINE RANGEL DE AVILA OAB/RJ-183051 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. -
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 011.
RECURSO INOMINADO 0823159-52.2024.8.19.0014 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Ação: 0823159-52.2024.8.19.0014 Protocolo: 8818/2025.00054728 RECTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCA CAROLINE RANGEL DE AVILA OAB/RJ-183051 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO -
07/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA CAROLINE RANGEL DE AVILA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
-
28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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