TJRJ - 0800164-20.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BRUNA HERVANO GOMES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO RABELO DE PAULA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:20
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:02
Outras Decisões
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17/06/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800164-20.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO RABELO DE PAULA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que requerente, embora intimada (movimentação de n.º 187045569), deixou de juntar comprovantes de renda aptos à análise do pedido de gratuidade de justiça, deixo de deferi-la, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas iniciais.
Advirta-se que, não sendo comprovado o recolhimento no prazo legal, o processo será cancelado, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil de 2015.
Intima-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIO RABELO DE PAULA - CPF: *25.***.*85-19 (AUTOR).
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21/04/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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